FAQ

PERGUNTAS FREQUENTES QUANTO AO SEI da Universidade de Brasília.

Este FAQ fornece respostas a perguntas básicas sobre o Sistema Eletrônico de Informações da UnB. Para mais informações, acesse a Carta de Serviços do SEI na UnB.

Para acessar o SEI clique aqui ou acesse https://sei.unb.br/. Como usuário e senha, utilize os mesmos utilizados para acesso ao SIG-UnB.

Para recuperação de senha clique aqui.

Para orientações sobre como alterar seu usuário clique aqui.

Sim, o uso do SEI foi cedido para a UnB mediante a assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT), firmado entre a UnB e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Para acessar o ACT, clique aqui.

As informações e documentos referentes à implantação do SEI na UnB podem ser acessados no Menu “Projeto de Implantação”.

A implantação do SEI na UnB se deu de forma integral a partir do dia 16 de maio de 2016. A partir dessa data, todos os novos processos passaram a ser produzidos diretamente no SEI (virada de chave). Os processos/documentos que já haviam sido produzidos fisicamente e que demandaram novas tramitações, passaram por processo de digitalização para que também fossem tramitados diretamente no SEI.

A Carta de Serviços do SEI na UnB pode ser acessada clicando aqui.

O acesso ao SEI-UnB se mantém operacional durante o período das 3h01min até as 23h59min todos os dias. O acesso à ferramenta é interrompido diariamente entre 0h00 e 3h00 para fins de realização de cópias de segurança e demais ações necessárias para a salvaguarda de dados com vistas a integridade de nossos registros. Quanto há necessidade de realização de outras manutenções (sejam elas corretivas ou preventivas) e atualizações de versão, as datas e horários para que ocorram interrupções são validadas junto aos membros do Grupo Gestor do SEI na UnB (GGSEI), sempre havendo comunicação prévia por meio dos canais institucionais.

Todas as demandas que exigem utilização de Número Único de Protocolo (NUP) são criadas no SEI, incluindo documentos avulsos e processos eletrônicos. Documentos avulsos como ordens de serviço, chamados e ocorrências são registrados em outros sistemas da Universidade, de acordo com a demanda de cada unidade da instituição.

A implementação do SEI na UnB foi regulada pela Instrução da Reitoria n. 003/2016 que estabelece procedimentos para produção e utilização de documentos no sistema. Além disso, define processos de segurança da informação e orientações iniciais para preservação digitais. Outros normativos acerca do SEI-UnB podem ser acessados, clicando aqui.

As orientações para escolha do tipo de processo a ser utilizado estão disponíveis no Manual de Gestão de Documentos da FUB. Para acessá-lo, clique aqui.

Há previsão quanto aos prazos legais para atendimento aos processos administrativos na Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, (Lei de Processo Administrativo), Capítulo VIII, Art. 24:

“Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação”.


Desse modo, se não houver adequação à disposição geral, referente aos prazos de resposta, recomenda-se analisar a situação específica sobre o tipo de processo e contexto de prorrogação em que se insere, se possível, consultando a unidade hierarquicamente superior para que possa oferecer esclarecimentos sobre a situação apresentada.

Qualquer unidade cadastrada no SEI pode realizar a conclusão dos processos, que passam a ficar armazenados em repositório específico destinado à essa finalidade. No momento ainda não sofrem procedimentos de gestão pós arquivamento. A UnB aguarda a disponibilização de módulo específico do SEI, em elaboração pelo Ministério da Economia (ME), para realização da gestão de documentos e processos pós-arquivamento.

Conteúdo dNo caso de estagiários, a chefia da unidade deverá encaminhar solicitação à Coordenadoria de Estágio (COEST), indicando em quais unidades o estagiário deverá ter acesso. No caso de técnicos-administrativos e voluntários da área técnica, a chefia da unidade indicará via processo à Coordenadoria de Planejamento e Alocação de Pessoal, em quais unidades o servidor deverá ter acesso. No caso de professores de magistério superior, professores substitutos e professores voluntários, a chefia da unidade indicará via processo à Coordenadoria de Provimento, em quais unidades o professor deverá ter acesso. Nas situações de remoção de servidores, após a publicação do Ato da Reitoria de remoção, a Coordenadoria de Acompanhamento e Movimentação (CAM) procederá com as alterações relativas ao acesso à Unidade de destino da movimentação.a alternância

Após o cadastro externo, orientamos que entre em contato com a unidade responsável pela disponibilização desses documentos e solicite os devidos acessos aos processos, como também a possibilidade para assinar eletronicamente.

ConteúdPara acessar o SEI como Usuário Externo basta acessar este link e colocar os dados (usuário e senha) cadastrados. Lembrando que para ter acesso a um determinado processo, será necessária liberação para a conta cadastrada.o da alternância

O usuário deve entrar em contato com a Unidade responsável pelo processo para solicitar a liberação do processo.

Basta entrar em contato com o DGP ou com a unidade a qual o usuário está vinculado para solicitar a correção.

Sim, normalmente se o usuário já tem acesso ao SEI com o perfil colaborador para realizar o acesso com servidor o perfil será trocado (mediante solicitação ao Decanato de Gestão de Pessoas). Para mais informações, clique aqui, porém as credenciais de acesso (usuário e senha) permanecerão os mesmos.

Resposta: Sim! Para isso, basta que você utiliza os Blocos de Reunião ou os Blocos de Assinatura. Seguem detalhes sobre o uso de cada uma dessas opções:

  • Bloco de Reunião – possibilita que uma unidade disponibilize processos para conhecimento de outras unidades, sem a necessidade de que estas unidades tenham uma atuação formal sobre o processo, para serem discutidos em reuniões ou decisão colegiada. É uma forma de visualizar minutas de documentos em unidades diferentes da geradora;
  • Bloco de Assinatura – é a funcionalidade utilizada para que um documento seja assinado ou editado por usuários de unidades diferentes da unidade elaboradora.

Para mais informações acerca dessas funcionalidades, acesse as páginas 108 e 111 (respectivamente) do Manual SEI Versão 4.0 UnB.

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