Carta de serviços – Estrutura Organizacional

Carta de Serviços do SEI na UnB – Estrutura Organizacional

Carta de Serviços do SEI na UnB

Estrutura Organizacional

As demandas de Estrutura Organizacional são aquelas que dizem respeito à criação e exclusão, alteração de nomes ou siglas ou de cadastramento de e-mails de unidades que compõem a estrutura organizacional do SEI. Essas unidades são, por exemplo, os Decanatos, Diretorias, Coordenações, entre outros setores que fazem parte da estrutura organizacional da UnB e que devem estar representadas no SEI.

Que setor da UnB é responsável pelo atendimento desse tipo de demanda?

O atendimento às demandas relacionadas à Estrutura Organizacional cadastrada no SEI da UnB é de competência da Coordenadoria de Processos Organizacionais (CES), vinculada à Diretoria de Processos Organizacionais (DPR) do Decanato de Planejamento, Orçamento e Avaliação Institucional (DPO).

Como entrar em contato com esse setor?

O atendimento a esse tipo de demanda é realizado por meio do próprio SEI.

Para entrar em contato com a CES, o interessado deverá criar um novo processo no SEI e encaminhá-lo para a unidade “DPO / DPR / CES”.

Para isso, clique no menu Iniciar Processo, em seguida selecione o Tipo de Processo: Organização e Funcionamento: Estruturas

Preencha os campos “Especificação” com sua demanda, como por exemplo “Criação da Unidade Arquivo Central” ou “Exclusão da Unidade Secretaria Administrativa”, e o campo “Interessados”, com a unidade demandante.

Após criar o processo, clique no botão Incluir Documento “incluir documento” e escolha o “memorando”.

No texto do memorando, é de fundamental importância que sejam fornecidas informações sobre a (as) unidade(s) a ser (em) criada (s), excluída (s) ou alterada (s), como:

  • Nome e Sigla da Unidade conforme consta no Ato Normativo;
  • Hierarquia na qual a Unidade está vinculada, conforme o Ato Normativo;
  • E-mail institucional da Unidade;
  • Cópia do Ato ou Resolução que determina a criação da Unidade.

Ao final, após a assinatura do titular da unidade, encaminhe o processo para a DPO / DPR / CES (Coordenadoria de Processos Organizacionais), clicando no botão Enviar Processo.

Para monitorar a tramitação e andamento do processo utilize funcionalidades como Acompanhamento Especial“Acompanhamento Especial” ou “Blocos Internos”:

Blocos Internos

Observação 01: Unidades devem estar associadas a estruturas organizacionais, evitando sua associação a procedimentos e métodos, uma vez que o SEI dispõe de recursos e funcionalidades que proporcionam um maior controle operacional e logístico tais como: os Marcadores, os Blocos internos e o Acompanhamento Especial. Dessa forma, recomenda-se a criação de Bloco Interno para as unidades que não correspondem a Estruturas.

Observação 02: Cadastros ou alterações de assinaturas devem estar associadas aos respectivos cargos previstos no ato normativo ou relacionados aquela estrutura. As permissões no SEI são realizadas pelo Decanato de Gestão de Pessoas (DGP).

Observação 03: Conforme estabelecido no Manual de Estruturação Organizacional do Governo Federal e no Estatuto e Regimento Geral da UnB, qualquer alteração na estrutura organizacional da UnB, deve estar respaldada por Ato Normativo específico publicado e vigente.  Desta forma, esclarecemos que a estruturação organizacional de Órgãos Complementares, Unidades Acadêmicas ou Centros se dá por aprovação no CONSUNI, já a estruturação organizacional de Demais Unidades da se dá por meio de Ato da Reitoria.

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