Carta de Serviços do SEI na UnB - Estrutura Organizacional
Carta de Serviços do SEI na UnB
Estrutura Organizacional
As demandas de Estrutura Organizacional são aquelas que dizem respeito à criação e exclusão, alteração de nomes ou siglas ou de cadastramento de e-mails de unidades que compõem a estrutura organizacional do SEI. Essas unidades são, por exemplo, os Decanatos, Diretorias, Coordenações, entre outros setores que fazem parte da estrutura organizacional da UnB e que devem estar representadas no SEI.
Que setor da UnB é responsável pelo atendimento desse tipo de demanda?
O atendimento a demandas relacionadas à Estrutura Organizacional cadastrada no SEI da UnB é de competência da Diretoria de Processos Organizacionais (DPR) do Decanato de Planejamento, Orçamento e Avaliação Institucional (DPO).
Como entrar em contato com esse setor?
O atendimento a esse tipo de demanda é realizado por meio do próprio SEI.
Para entrar em contato com a DPR, você deverá criar um novo processo no SEI e encaminhá-lo para a unidade “DPO / DPR”.
Para isso, clique no menu , em seguida selecione o Tipo de Processo:
Preencha os campos “Especificação” com sua demanda, como por exemplo “Criação da Unidade Arquivo Central” ou “Exclusão da Unidade Secretaria Administrativa”, e o campo “Interessados”, com a unidade demandante.
Após criar o processo, clique no botão “incluir documento” e escolha o “memorando”.
No texto do memorando, é de fundamental importância que sejam fornecidas informações sobre a (as) unidade(s) a ser (em) criada (s), excluída (s) ou alterada (s), como:
- Nome e Sigla da Unidade;
- Hierarquia na qual a Unidade se insere;
- E-mail da Unidade;
- Cópia do Ato ou Resolução que determina a criação da Unidade;
Ao final, após a assinatura do titular da unidade, encaminhe o processo para a DPO / DPR (Diretoria de Processos Organizacionais), clicando no botão .
Para monitorar a tramitação e andamento do processo utilize funcionalidades como "Acompanhamento Especial" ou "Blocos Internos".
Observação 01: Unidades devem, preferencialmente, ser associadas a estruturas organizacionais, evitando sua associação a procedimentos e métodos, uma vez que o SEI dispõe de recursos e funcionalidades que proporcionam um maior controle operacional e logístico tais como: os Marcadores, os Blocos internos e o Acompanhamento Especial. Dessa forma, recomenda-se a criação de Bloco Interno para as unidades que não correspondem a Estruturas.
Observação 02: Cadastros ou alterações de assinaturas e de permissões no SEI são realizadas pelo Decanato de Gestão de Pessoas (DGP).